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 "Denomina de Rua LUIZ PEDRO PEREIRA um logradouro público na cidade de Campo Bom" O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. 
 Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2018. 
 
 
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         Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 05/10/2018 às 13:14:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5ca4f4b673fb9b0f7d7b0c837bc29412. 
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