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 "AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.063, 01 DE OUTUBRO DE 2013" O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. 
 Sala das Comissões, 22 de Maio de 2019. 
 
 
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         Documento publicado digitalmente por SèRGIO STEYER em 22/05/2019 às 17:36:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 90bd85dc421693eef6ea95cb927a8f6f. 
     A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15013.  |