Campo Bom, 31 de maio de 2019. 
 REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS 
 O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao poder executivo municipal. 
 REQUERIMENTO: 
 “INSTITUI O PRÊMIO "PROFESSOR DO ANO", NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
 Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me. 
 
 ________________________________________ Vereadora Sandra Orth (PSDB) Líder de Bancada do PSDB 
 
 
 
 
 “INSTITUI O PRÊMIO "PROFESSOR DO ANO", NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
 
 Art. 1º Institui o prêmio “Professor do Ano”, que objetiva homenagear os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação no município de Campo Bom. 
 
 
 
 
 
 
 Art. 2º A Medalha de Mérito Educacional será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro. 
 Art. 3º O Professor do Ano será escolhido entre professores de cada estabelecimento municipal de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas. 
 
 
 I - Projetos inovadores para educação e ensino; II - Empenho na função; III - Dedicação em sala de aula; IV - Assiduidade no ano letivo ou faltas justificadas; V - Avaliação do corpo docente. 
 
 
 Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder gratuitamente ao vencedor do Prêmio “Professor do Ano” o custeio de curso de especialização lato sensu e/ou stricto sensu de sua livre escolha, desde que o curso seja relativo à área de atuação do professor em seu estabelecimento de ensino. 
 Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação poderá fazer parceria com universidades públicas ou privadas. 
 Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Campo Bom, 31 de maio de 2019 
 
 
 
 ________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB 
 
 
 
 JUSTIFICATIVA 
 Esta proposição tem como iniciativa valorizar o trabalho desses cidadãos que se dedicam à educação em nossa Cidade. Sabemos que os professores são os profissionais de nível superior com uma das piores remunerações em nosso país, devemos melhorias para o setor e para essa classe trabalhadora. É importante que outros meios, além dos salariais, de incentivo e valorização sejam implementados para que o empenho e a vontade de ensinar se tornem mais estimulantes e agradáveis a esses notáveis heróis. Sem dúvida, a educação é o melhor meio para o enfrentamento dos muitos problemas sociais em nosso país, os professores formam cidadãos, pessoas melhores, ensinam e passam conhecimento a todas as outras profissões, precisamos valorizá-los, tornar a profissão mais digna e fazer com que sejam reconhecidos que sejam realmente importantes como merecem. É das mais belas profissões e ao mesmo tempo das mais ingratas com os quais escolhem trilhar por estes caminhos, os atores principais para o enobrecimento e enriquecimento do nosso país, deste modo contamos com a colaboração dos nobres pares, para a aprovação desta matéria. Importante frisar que não serão dispendidos gastos públicos, ou se onerará os cofres da Administração de qualquer dos Poderes Públicos estabelecidos, portanto não será necessária a realização de provisões de recursos e nem tampouco informar dotações ou rubricas orçamentárias para a consecução dos objetivos desta Lei. 
 
 
 
 
 
 
 ________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB  | 
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         Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 31/05/2019 às 12:06:06. 
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