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 "PRORROGA O PRAZO DO ENCARGO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.860/2012, DE 29 DE MAIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Jerri Moraes (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. 
 Sala das Comissões, 02 de Maio de 2022. 
 
 
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         Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 02/05/2022 às 21:24:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9dffdaa3715fcee95ee47963f24d51f. 
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