Campo Bom, 27 de Junho de 2025.
Moção N.º 004/2025

Proponente: Ver. Jorge Augusto Bellé (PL), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP), Ver. Jair Wingert (REP) e Ver. Inácio Marasca (Republicanos)

Campo Bom, 25 de junho de 2025

 

MOÇÃO DE APOIO

"Apoio ao Projeto de Lei n.º 943/2022, de autoria do Dr. Felipe Gimenez, protocolado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Celso Russomanno, apensado ao PL 1175/2015, que institui o escrutínio público de votos, vedando o exercício do voto na modalidade exclusivamente eletrônica, e visa garantir maior transparência, confiabilidade e participação popular no processo eleitoral brasileiro, sempre resguardando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência, previstos especialmente no artigo 37 da Constituição Federal."

 

Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,

Apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 82 e 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Bom, a presente Moção de Apoio ao Projeto de Lei n.º 943/2022, que propõe a obrigatoriedade do escrutínio público dos votos, vedando a modalidade de voto exclusivamente eletrônico, e visa garantir maior transparência, confiabilidade e participação popular no processo eleitoral brasileiro.

A atual crise de confiança enfrentada pelo sistema político nacional tem, como um de seus principais fatores, a falta de publicidade no processo de apuração dos votos. Conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal, a soberania popular deve ser exercida pelo sufrágio universal por meio de voto direto e secreto, mas sempre resguardando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência, previstos especialmente no artigo 37.

O voto exclusivamente eletrônico, sem qualquer mecanismo físico de conferência individual, não permite escrutínio público e verificável, o que compromete a confiabilidade e a legitimidade do processo eleitoral. O cidadão comum não dispõe de meios sensoriais ou técnicos para acompanhar a contagem eletrônica — processo que se dá por sinais digitais, inacessíveis à percepção humana direta.

O PL 943/2022 propõe o resgate da contagem pública e material dos votos, assegurando que qualquer eleitor, candidato ou legenda possa acompanhar o processo de apuração de forma transparente, física e verificável, o que representa uma verdadeira garantia de soberania popular.

Trata-se de uma proposta que busca pacificar o ambiente político, reconstruir a confiança do eleitor na justiça eleitoral, e restabelecer o vínculo direto entre o voto depositado e o resultado apurado, dentro dos limites constitucionais.

Diante do exposto, esta Câmara Municipal manifesta seu apoio à tramitação e aprovação do PL 943/2022 na Câmara dos Deputados e, por consequência, solicita que esta moção seja encaminhada ao Presidente da Câmara Federal, como forma de reforço institucional à proposta.

 

Destinatário:
Deputado Federal Hugo Motta
Presidente da Câmara dos Deputados
Anexo II, Câmara dos Deputados – Brasília/DF
CEP 70.160-900

 

Campo Bom, 25 de junho de 2025

 

 

        Jorge Augusto Bellé                                                            Celso Rodrigues

           Vereador do PL                                                           Vereador do Republicanos

 

         Inácio Marasca                                                                      Jair Wingert

   Vereador do Republicanos                                                 Vereador do Republicanos

 

 

 

Documento publicado digitalmente por JÚNIOR em 27/06/2025 às 08:57:08.
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