PROJETO DE LEI Nº 012/2025, DE 02 de Julho de 2025
 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município, da relação atualizada dos medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias públicas municipais, nos termos da Lei Federal nº 14.654/2023, e dá outras providências."

Proponente: Ver. Jorge Augusto Bellé (PL)

JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,

Este projeto de lei visa promover maior transparência e eficiência na gestão da saúde pública municipal, garantindo ao cidadão o acesso facilitado às informações sobre os medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias públicas municipais.

A proposta inclui expressamente a divulgação dos medicamentos distribuídos pela Farmácia do Estado, uma vez que, no Município de Campo Bom, a gestão desta estrutura é exercida pelo próprio Município. Dessa forma, não há impedimento legal ou técnico para que tais dados também sejam disponibilizados ao público.

A medida evita deslocamentos desnecessários da população, protege o tempo e a dignidade do usuário do SUS e reforça o controle social sobre o uso de recursos públicos na área da saúde.

Destaca-se que a Lei Federal nº 14.654/2023 já determina a divulgação periódica dos estoques de medicamentos por todos os entes do SUS, e esta proposição apenas regulamenta sua aplicação no âmbito local, sem gerar novos custos ou alterar a estrutura administrativa.

Trata-se, portanto, de uma ação simples e de alto impacto social, em total consonância com os princípios da transparência e da boa governança pública.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto.

Vereador Jorge Augusto Bellé - PL
Câmara Municipal de Campo Bom

Documento publicado digitalmente por JÚNIOR em 02/07/2025 às 16:34:31.
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