Campo Bom, 16 de Julho de 2025
Excelentíssima Senhora Kayanne Braga. MD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom. O vereador que subscreve requer que após tramites regimentais, seja apreciado pelos nobres pares o seguinte Requerimento que se aprovado seja encaminhado ao senhor prefeito municipal Giovani Batista Feltes no qual solicitamos um estudo amplo e urgente no sentido de desenvolver um Projeto de Lei que institui o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. O objetivo é oferecer suporte financeiro àquelas que, por conta da agressão sofrida, não podem retornar ao convívio com o agressor e tampouco encontram vaga na rede municipal de acolhimento. A iniciativa, proposta prevê o repasse mensal de um valor equivalente a um salário mínimo por até 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa do serviço social responsável pelo caso. Para ter acesso ao benefício, a mulher deverá cumprir alguns critérios: possuir renda mensal de até dois salários mínimos, apresentar medida protetiva de urgência expedida com base na Lei Maria da Penha, comprovar vulnerabilidade econômica e apresentar laudo social que ateste a impossibilidade de acolhimento pela rede de apoio à mulher do município. A proposta visa enfrentar um dos maiores obstáculos enfrentados pelas vítimas: a dependência financeira do agressor. Apenas a medida protetiva não garante o rompimento do vínculo com o agressor quando a mulher não tem condições de se sustentar sozinha. É necessário garantir meios concretos para que ela possa reconstruir sua vida com segurança e dignidade. O auxílio-aluguel representa uma oportunidade de recomeço, fortalecendo a proteção oferecida pelas medidas legais e contribuindo para romper o ciclo da violência doméstica. Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração, Cordialmente -------------------------------- Jair Wingert. Vereador do Republicanos.
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Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 17/07/2025 às 16:36:09.
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