Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.642, DE 21 DE MAIO DE 2004, QUE "DETERMINA CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE RADAR MÓVEL DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM", PARA DISPOR SOBRE A FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO" O Ver. João Paulo (MDB) (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 25 de Agosto de 2025.
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