#CAMARA#

Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar

PROTOCOLO : Nº 1224
Projeto de Lei : 053/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.642, DE 21 DE MAIO DE 2004, QUE "DETERMINA CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE RADAR MÓVEL DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM", PARA DISPOR SOBRE A FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO"

O Ver. João Paulo (MDB) (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator.

A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 25 de Agosto de 2025.

   

   

Ver. João Paulo (MDB) (MDB)
Presidente

Ver. Professor Jéferson (PDT) (PDT)

Ver. Paulo Santos Silveira (MDB) (MDB)

03 votos favoráveis

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