Campo Bom, 17 de Setembro de 2025.
Senhora Presidente Senhores Vereadores O Vereador que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que: Institui o “Dia Municipal da Saúde Mental Infantil” no Município de Campo Bom e dá outras providências. A saúde mental das crianças tem se tornado uma preocupação crescente em todo o mundo. Estudos indicam um aumento significativo nos casos de depressão, ansiedade, isolamento social e estresse entre crianças em idade escolar. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 em cada 7 crianças e adolescentes sofre de algum transtorno mental. No Brasil, o Ministério da Saúde aponta que os transtornos de ansiedade já representam uma das principais causas de sofrimento psíquico na infância. Fatores como o consumo excessivo de conteúdo digital, estímulos mercadológicos direcionados ao público infantil, competitividade escolar e ausência de espaços seguros de escuta e acolhimento contribuem para o agravamento desse cenário. Nesse sentido, a criação do Dia Municipal da Saúde Mental Infantil em Campo Bom tem como objetivo chamar atenção da sociedade para esta realidade, promover a prevenção e fomentar um cuidado integral com as crianças da cidade. Por isso, submetemos este projeto à apreciação dos nobres colegas vereadores, confiantes de que sua aprovação representará um avanço significativo na promoção da saúde pública e do bem-estar das futuras gerações de CAMPO BOM. “Institui Dia Municipal da Saúde Mental Infantil” Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Jair J. Wingert Vereador do Republicanos.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI Institui o “Dia Municipal da Saúde Mental Infantil” no Município de Campo Bom e dá outras providências.
Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Bom, o Dia Municipal da Saúde Mental Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Saúde Mental, a partir de 2026. Art. 2o - O objetivo do Dia Municipal da Saúde Mental Infantil é: I – Promover a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúdemental de crianças; II – Estimular ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de transtornos como depressão, ansiedade e estresse infantil; III – Incentivar atividades lúdicas, educativas e interativas que contribuam para o bem-estar emocional das crianças; IV – Promover o diálogo entre escolas, famílias, profissionais de saúde e demais agentes públicos; V – Alertar sobre os impactos negativos do consumo excessivo de conteúdo digital, mídias sociais, produtos e estilos de vida que pressionam o comportamento infantil. Art. 3o - O Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, poderá promover e apoiar: I – Campanhas de conscientização em escolas e espaços públicos; II – Oficinas, palestras e rodas de conversa com profissionais da área da saúde mental e educação; III – Distribuição de materiais informativos para pais, responsáveis e educadores; IV – Atividades voltadas ao lazer, expressão artística e convivência saudável para crianças. Art. 4o - As ações previstas nesta Lei poderão contar com parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, conselhos tutelares e entidades voltadas à infância e juventude. Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jair J. Wingert Vereador do Republicanos.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 17 DE SETEMBRO DE 2025.
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Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 17/09/2025 às 17:56:19.
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