Campo Bom, 25 de Setembro de 2025.
Moção N.º 011/2025

Proponente: Ver. João Paulo (MDB), Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP), Ver. Cleber Nunes da Silva (MDB), Ver. Inácio Marasca (Republicanos), Ver. Jair Wingert (REP), Ver. Jorge Augusto Bellé (PL), Ver. Paulo Santos Silveira (MDB), Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver.ª Kayanne Braga (PDT) e Ver.ª Michele Closs (PDT)

Campo Bom, 29 de setembro de 2025.

                                                                                          

Moção de apoio

 

Excelentíssima Kayanne Braga

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

A Câmara Municipal de Campo Bom, através de todos os seus Vereadores, manifesta-se pela presente Moção de apoio, a ser encaminhada à CORSAN – AEGEA, solicitando a reavaliação da política de cobrança de taxas e multas aplicadas aos consumidores, pleiteando anistia retroativa a partir da data em que a própria companhia tornou pública a existência de irregularidades no abastecimento e no tratamento de água no município.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

  1. O serviço de abastecimento de água é essencial e deve ser prestado de forma contínua, segura e eficiente, conforme previsto na legislação federal que regula os serviços de saneamento básico.

 

  1. A notificação feita pela CORSAN-AEGEA sobre falhas ou irregularidades na qualidade e no tratamento da água reconhece que houve deficiência na prestação do serviço. Nessas circunstâncias, é justo e razoável que a concessionária não penalize os usuários com multas ou encargos relativos ao período em que a própria empresa admitiu o problema.

 

  1. O princípio da modicidade tarifária e o direito do consumidor respaldam o pleito, visto que o usuário não pode ser responsabilizado por falhas na gestão do serviço essencial. A cobrança de taxas e multas, nessas condições, representa dupla penalização ao cidadão, que já sofreu com os impactos das irregularidades no abastecimento e no consumo da água.

 

  1. A anistia de multas e encargos retroativos significaria um gesto de responsabilidade social da companhia, contribuindo para a reconstrução da confiança entre a concessionária e a comunidade campo-bonense.

 

  1. Além disso, essa medida serviria como reparação moral e financeira à população, evitando que consumidores de boa-fé tenham prejuízos indevidos e possam a partir de agora contribuir para as melhorias que se fazem necessárias a serem aplicas pela companhia.

 

  1. Cumpre ressaltar que o Marco do Saneamento Básico Nacional (Lei nº 14.026/2020) estabelece metas claras de universalização e de qualidade dos serviços, impondo às concessionárias a obrigação de ampliar o acesso e garantir eficiência, regularidade e segurança na prestação do abastecimento. Reconhecemos também que há responsabilidade compartilhada com o cidadão, que deseja contribuir para o cumprimento dessas metas, mas tal participação precisa ocorrer de maneira justa e transparente, sem que a comunidade seja penalizada por falhas que não lhe cabem.

 

Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.

 

Assinam, todos os vereadores.

Documento publicado digitalmente por MAIRAN DAIANA PACHECO em 25/09/2025 às 15:42:55.
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