PROJETO DE LEI Nº 025/2025, DE 20 de Outubro de 2025
 

"Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a ‘Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública’ e dá outras providências."

Proponente: Ver. Jorge Augusto Bellé (PL)

Campo Bom 17, de outubro de 2025

PROJETO DE LEI



“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a ‘Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública’ e dá outras providências. ”

 

Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública, a ser concedida anualmente na primeira sessão do mês de dezembro, a partir do ano de 2026.

Art. 2º
A Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho das forças de segurança do município, destacando servidores e agentes que se sobressaem em suas funções e contribuem para a proteção da população.

Art. 3º
Poderão ser contempladas na homenagem as seguintes instituições:
I – Brigada Militar;
II – Polícia Civil;
III – Guarda Municipal;
IV – Corpo de Bombeiros;

Art. 4º
Cada instituição mencionada no Art. 3º poderá indicar dois agentes como destaque do ano, devendo a indicação ser comunicada formalmente à Mesa Diretora da Câmara até o final do mês de outubro de cada ano.
§1º A Mesa Diretora da Câmara deverá acionar, anualmente, cada força de segurança até o mês de setembro, reforçando a necessidade da indicação, de modo a garantir que nenhuma instituição deixe de participar da homenagem.

Art. 5º
A entrega da Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública ocorrerá durante a primeira sessão do mês de dezembro, a partir de 2026, ocasião em que o agente indicado receberá certificado de reconhecimento e a medalha em nome do Poder Legislativo.
§1º A confecção das medalhas será realizada com recursos provenientes da mesma dotação orçamentária utilizada atualmente para o Mérito Farroupilha e o Troféu Chico Mendes, não gerando custo adicional.

Art. 6º
A organização e o formato da homenagem serão definidos pela Mesa Diretora.

Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, de autoria do vereador Jorge Augusto Bellé (PL), institui, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública, a ser entregue na primeira sessão do mês de dezembro a partir do ano de 2026.

A homenagem tem como finalidade reconhecer o trabalho essencial das forças de segurança do município, destacando servidores e agentes que se sobressaem em suas funções, contribuindo para a proteção da população campobonense.

A Brigada Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal e o Corpo de Bombeiros indicarão dois agentes cada, que se destacaram ao longo do ano, com critérios baseados exclusivamente no mérito profissional.

A Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública é um ato honorífico, simbólico e de competência exclusiva do Poder Legislativo.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas vereadores, com o objetivo de instituir esta justa homenagem aos profissionais que dedicam sua vida à proteção da comunidade campobonense.

 

 

Vereador Jorge Augusto Bellé - PL



Documento publicado digitalmente por JÚNIOR em 17/10/2025 às 13:14:12.
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