A Câmara de Vereadores de Campo Bom apresenta mais um serviço à comunidade que facilita a comunicação entre os cidadãos e o Poder Legislativo. Já está no ar o portal do Sistema de Ouvidoria (e-Ouvidoria). Nessa nova ferramenta de comunicação, a comunidade pode registrar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. Todas as demandas são analisadas pelo ouvidor técnico capacitado para exercer a função e são encaminhadas para o setor responsável e, em um prazo determinado, a resposta é encaminhada ao cidadão que fez o respectivo encaminhamento.
A implantação do e-Ouvidoria atende a Lei 13.460/2017 que obriga todos os órgãos públicos a contarem com um serviço de ouvidoria a disposição da comunidade. Ainda em 2017, o Legislativo aprovou por unanimidade o decreto que institui a Ouvidoria da Câmara de Campo Bom e desde então todos os processos foram preparados para disponibilizar o serviço ao cidadão em conformidade com aspectos constantes na legislação federal. “Todos as exigências da lei foram respeitadas para que o cidadão tenha o melhor e mais facilitado serviço a sua disposição”, comenta o presidente Victor Souza (PC do B). O servidor que irá receber as demandas do e-Ouvidoria participou de treinamentos e capacitações junto ao Tribunal de Contas do Estado, órgão que já conta com seu sistema de ouvidoria em plena atividade.

Anonimato é garantido em casos de denúncias
Para registrar sua manifestação, o cidadão pode acessar diretamente o link https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RS/CampoBom/Manifestacao/RegistrarManifestacao ou procurar a aba “ouvidoria” no portal do Legislativo (www.camaracb.rs.gov.br).
Ao acessar, basta escolher o tipo de manifestação e fazer o registro por escrito e, em seguida, identificar-se para que a resposta da demanda possa ser encaminhada posteriormente. O sistema registra a identificação, mas o técnico responsável por receber a demanda não tem conhecimento de quem é o cidadão que realizou a manifestação. Conforme previsto na lei, demandas registradas sem identificação, podem ou não serem averiguadas, uma vez que também não terão como serem retornadas ao informante, diferentemente das demandas registradas com identificação que, obrigatoriamente, serão averiguadas e retornadas ao informante dentro do prazo previsto. Segundo a lei aprovada em 2017 e também com base na Lei de Acesso a Informação, o prazo para resposta é de até 30 dias.
“Esperamos que a ferramenta da ouvidoria permita uma interação ainda maior de nossa comunidade com o Poder Legislativo”, finalizou Victor.

Notícias Gerais - Cássios Diogo Schaab (MTb/RS 17.777)