Na última Sessão Ordinária (29), os vereadores Max de Souza (MDB) e Jair Wingert (PP), utilizaram a tribuna para destacar o projeto de lei nº 14/2019 que proíbe o uso de canudos de plásticos em bares, restaurantes, lanchonetes e empresas similares do município. O projeto de lei dos vereadores, originou-se na Lei Municipal n°4.872/2019, sancionada no dia 12 de abril de 2019, e já está em vigor na cidade de Campo Bom. A lei determina que, restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais troquem os canudos de plástico oferecidos aos clientes por biodegradáveis ou recicláveis.
 
Em seu pronunciamento o vereador Max de Souza (MDB) destaca “fico muito feliz pela comunidade ter a consciência e a responsabilidade em deixar um meio ambiente menos impactado para as futuras gerações, devido a sua adesão antes mesmo da Lei entrar em vigor”. Em seu discurso o vereador Max de Souza (MDB), valorizou a iniciativa sustentável de empreendedores (comércios que já disponibilizam a sua venda) e cidadãos que já começaram a substituir o canudinho de plástico pelo canudinho biodegradável em poucos dias após a promulgação da Lei. Cabe ressaltar que a lei começará a ter validade somente a partir de janeiro de 2020.
 
Os autores do projeto afirmam “acreditamos que uma campanha informativa com mais dados da agressão que o plástico faz ao meio ambiente seria de grande utilidade para o dia a dia dos cidadãos, afim de criar cada vez mais hábitos sustentáveis em nossa cidade”.
A tentativa de restringir o consumo de canudos plásticos, para reduzir a poluição por plástico segue uma tendência de outras cidades do país.

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